Capítulo X: Do Conselho Médico Consultivo

Art. 25: Constituição:

a) Gerente Técnico do Hospital Brasilia;

b) Representante do Centro de Estudos;

c) Representante da Comissão de Ética Médica;

d) Coordenador de Enfermagem do Hospital ;

e) Gerente Administrativo do Hospital ;

f) Representante AMCCHBr.

g) Representante médico das UTI”s;

h) Representante médico do Clinica Médica;

i) Representante Médico da Anestesiologia;

j) Representante da Oftalmologia;

k) Representante da Urologia;

l) Representante da Cardiologia;

m) Representante da Clínica Cirúrgica;

n) Secretária Executiva;

o) Coordenadora de Recursos Humanos.

Art. 26: O CONSELHO MÉDICO CONSULTIVO reúne-se ordinaria-mente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de um dos seus membros.

Parágrafo único: O quorum para a realização da reunião do CMC é de cinqüenta por cento em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação.

Art. 27: O Conselho Médico Consultivo exporá os resultados de suas atividades ao Superintendente do HOSPITAL BRASILIA, em reunião realizada semestralmente, ou extraordinariamente quando necessário.

Art. 28: O Conselho Médico Consultivo possui as seguintes funções:

a) Contribuir com o Corpo Médico;

b) Contribuir nas determinar nos mecanismos empregados para reavaliar cadastros e para delinear as habilitações clínicas individuais;

c) recomendar novos cadastros médicos;

d) contribuir nas diversas comissões médicas com mandato de dois anos com exceção da comissão de ética médica ;

e) recomendar a criação de novas comissões permanentes ou temporárias;

f) organizar as atividades voltadas para a avaliação/melhoria da qualidade do atendimento médico bem como cos mecanismos utilizados para mensurar, planejar e revisar estas atividades;

g) sugerir os mecanismos através dos quais ocorre anulação de um cadastro médico e o utilizado para garantir um audiência imparcial ao interessado;

h) assegurar a qualidade da assistência médica no HOSPITAL BRASILIA;

i) estimular e avaliar protocolos médicos.

Parágrafo único: As ações do Conselho Médico Consultivo devem ser previamente aprovadas pela Superintendência do HOSPITAL BRASILIA.

Art. 29: O CMC recebe recomendações e auxilia na tomada de decisões relativas a atuação médico-assistencial com base em relatórios e recomendações das diversas Comissões Médicas, dos Departamentos, dos prestadores de serviços, dos outros membros da comunidade hospitalar e dos clientes.

Art. 30: O CMC deve enviar relatórios semestrais, sumários de suas atividades, a Superintendência.