Capítulo X: Do Conselho Médico Consultivo
Art. 25: Constituição:
a) Gerente Técnico do Hospital Brasilia;
b) Representante do Centro de Estudos;
c) Representante da Comissão de Ética Médica;
d) Coordenador de Enfermagem do Hospital ;
e) Gerente Administrativo do Hospital ;
f) Representante AMCCHBr.
g) Representante médico das UTI”s;
h) Representante médico do Clinica Médica;
i) Representante Médico da Anestesiologia;
j) Representante da Oftalmologia;
k) Representante da Urologia;
l) Representante da Cardiologia;
m) Representante da Clínica Cirúrgica;
n) Secretária Executiva;
o) Coordenadora de Recursos Humanos.
Art. 26: O CONSELHO MÉDICO CONSULTIVO
reúne-se ordinaria-mente mensalmente e extraordinariamente
sempre que necessário por convocação
de um dos seus membros.
Parágrafo único: O quorum
para a realização da reunião do CMC
é de cinqüenta por cento em primeira convocação
ou qualquer número em segunda convocação.
Art. 27: O Conselho Médico Consultivo
exporá os resultados de suas atividades ao Superintendente
do HOSPITAL BRASILIA, em reunião realizada semestralmente,
ou extraordinariamente quando necessário.
Art. 28: O Conselho Médico Consultivo
possui as seguintes funções:
a) Contribuir com o Corpo Médico;
b) Contribuir nas determinar nos mecanismos empregados para
reavaliar cadastros e para delinear as habilitações
clínicas individuais;
c) recomendar novos cadastros médicos;
d) contribuir nas diversas comissões médicas
com mandato de dois anos com exceção da comissão
de ética médica ;
e) recomendar a criação de novas comissões
permanentes ou temporárias;
f) organizar as atividades voltadas para a avaliação/melhoria
da qualidade do atendimento médico bem como cos mecanismos
utilizados para mensurar, planejar e revisar estas atividades;
g) sugerir os mecanismos através dos quais ocorre
anulação de um cadastro médico e o
utilizado para garantir um audiência imparcial ao
interessado;
h) assegurar a qualidade da assistência médica
no HOSPITAL BRASILIA;
i) estimular e avaliar protocolos médicos.
Parágrafo único: As ações
do Conselho Médico Consultivo devem ser previamente
aprovadas pela Superintendência do HOSPITAL BRASILIA.
Art. 29: O CMC recebe recomendações
e auxilia na tomada de decisões relativas a atuação
médico-assistencial com base em relatórios
e recomendações das diversas Comissões
Médicas, dos Departamentos, dos prestadores de serviços,
dos outros membros da comunidade hospitalar e dos clientes.
Art. 30: O CMC deve enviar relatórios
semestrais, sumários de suas atividades, a Superintendência.