Capítulo VIII: Dos Diretos e Deveres dos Médicos

Art. 21: São direitos dos médicos:

a) autonomia profissional;

b) mecanismos imparciais de cadastramento, recadastramento e exclusão no HOSPITAL BRASILIA, garantindo-se ampla defesa e obediência às normas legais vigentes;

c) participação em reuniões cientificas;

d) receber remuneração de seus pacientes ou fontes pagadoras pelos serviços prestados da forma mais direta e imediata possível;

e) decidir sobre a prestação de seus serviços no hospital, resguardando-se o direito de decidir sobre o atendimento a convênios, observados os preceitos éticos, porém levando em conta os convênios aos quais o Hospital BRASILIA é credenciado e que, em situações de urgência/emergência os pacientes/clientes devem ser avaliados, mesmo não sendo diretamente credenciados. Neste casos o hospital receberá os honorários médicos juntos aos convênios e os repassará tão logo os tenha recebido do plano de saúde.

f) comunicar falhas e ocorrências observadas, no sentido de garantir o aprimoramento constante da qualidade dos serviços prestados;

g) opinar sobre questões que possam influenciar no bom desempenho de sua atividade profissional.

Art. 22: São deveres dos médicos:

a) obediência ao Código de Ética Médica e aos Estatutos, Regras Gerais e Regulamentos do HOSPITAL BRASILIA;

b) assistir aos pacientes sob seus cuidados com respeito, consideração e dentro da melhor técnica, em benefício dos mesmos;

c) preencher os formulários Instituicionais elaborados pelas Comissões Médicas;

d) restringir sua prática médica à área na qual foi cadastrado segundo habilitações previamente informadas e autorizadas, exceto em situa-ções de risco de vida;

e) colaborar com seus colegas na assistência aos pacientes quando solicitado;

f) participar de atos médicos em especialidade dentro de suas habilitações clínicas;

g) colaborar com as Comissões do Hospital;

h) considerar no diagnóstico e no tratamento de seus pacientes apenas as necessidades destes frente aos conhecimentos com evidência científica e disponíveis, evitando qualquer tipo de pressão adversa de natureza financeira ou administrativa;

i) participar voluntariamente de programas de melhoria contínua de desempenho e da qualidade;

j) realizar os serviços de Assistência Médica, em atendimentos de pronto socorro e de internações, a pacientes externos e internos, particulares ou usuários de convênios celebrados e em vigência pelo HOSPITAL BRASILIA, visando a saúde física e mental dos beneficiários de acordo com a sua especialidade;

k) o Médico especialista de plantão, que indicar a internação de paciente atendido no Pronto Socorro do HOSPITAL BRASILIA terá a responsabilidade do acompanhamento na Unidade, até a alta do paciente, cumprido todas as obrigações técnicas e éticas que o caso exigir, bem como os aspectos formais das visitas médicas e todas as anotações em prontuário da evolução e medicamentos. Estas obrigações só serão transferidas para outro(s) especialista(s) se este, explicitamente vier a receber a transferência de responsabilidade, feita pelo médico anteriormente responsável;

l) o tempo de observação do quadro clínico do paciente no pronto socorro será de no máximo 06 (seis) horas, quando então deverá ser tomada conduta no sentido de alta ou internação do paciente. Os casos que fugirem a esta orientação deverão ser obrigatória e imediatamente comunicados à Gerência Técnica;

m) os atendimentos a intercorrências, emergências e pareceres nos unidades de internações, UTI’s, Centro Cirúrgico, nas especialidades (cirúrgicas, clínicas, ortopédicas, etc) são obrigações dos médicos plantonistas do Pronto Socorro do Hospital Brasilia, no horário de seu plantão, e deverão ter o atendimento no menor tempo possível, após o acionamento (via enfermagem, secretária do setor ou médico) levando-se em consideração sempre o bom senso e o Código de Ética Médica;

n) o faturamento dos honorários médicos será executado pelo médico, ou por empresa por ele subcontratada e cobrados diretamente aos compradores de serviço. Os médicos são autônomos e a sua remuneração são os honorários médicos. Não caberá ao HOSPITAL BRASILIA qualquer tipo de remuneração ao médico.