Capítulo VIII: Dos Diretos e Deveres dos
Médicos
Art. 21: São direitos dos médicos:
a) autonomia profissional;
b) mecanismos imparciais de cadastramento, recadastramento
e exclusão no HOSPITAL BRASILIA, garantindo-se ampla
defesa e obediência às normas legais vigentes;
c) participação em reuniões cientificas;
d) receber remuneração de seus pacientes ou
fontes pagadoras pelos serviços prestados da forma
mais direta e imediata possível;
e) decidir sobre a prestação de seus serviços
no hospital, resguardando-se o direito de decidir sobre
o atendimento a convênios, observados os preceitos
éticos, porém levando em conta os convênios
aos quais o Hospital BRASILIA é credenciado e que,
em situações de urgência/emergência
os pacientes/clientes devem ser avaliados, mesmo não
sendo diretamente credenciados. Neste casos o hospital receberá
os honorários médicos juntos aos convênios
e os repassará tão logo os tenha recebido
do plano de saúde.
f) comunicar falhas e ocorrências observadas, no sentido
de garantir o aprimoramento constante da qualidade dos serviços
prestados;
g) opinar sobre questões que possam influenciar no
bom desempenho de sua atividade profissional.
Art. 22: São deveres dos médicos:
a) obediência ao Código de Ética Médica
e aos Estatutos, Regras Gerais e Regulamentos do HOSPITAL
BRASILIA;
b) assistir aos pacientes sob seus cuidados com respeito,
consideração e dentro da melhor técnica,
em benefício dos mesmos;
c) preencher os formulários Instituicionais elaborados
pelas Comissões Médicas;
d) restringir sua prática médica à
área na qual foi cadastrado segundo habilitações
previamente informadas e autorizadas, exceto em situa-ções
de risco de vida;
e) colaborar com seus colegas na assistência aos pacientes
quando solicitado;
f) participar de atos médicos em especialidade dentro
de suas habilitações clínicas;
g) colaborar com as Comissões do Hospital;
h) considerar no diagnóstico e no tratamento de seus
pacientes apenas as necessidades destes frente aos conhecimentos
com evidência científica e disponíveis,
evitando qualquer tipo de pressão adversa de natureza
financeira ou administrativa;
i) participar voluntariamente de programas de melhoria contínua
de desempenho e da qualidade;
j) realizar os serviços de Assistência Médica,
em atendimentos de pronto socorro e de internações,
a pacientes externos e internos, particulares ou usuários
de convênios celebrados e em vigência pelo HOSPITAL
BRASILIA, visando a saúde física e mental
dos beneficiários de acordo com a sua especialidade;
k) o Médico especialista de plantão, que indicar
a internação de paciente atendido no Pronto
Socorro do HOSPITAL BRASILIA terá a responsabilidade
do acompanhamento na Unidade, até a alta do paciente,
cumprido todas as obrigações técnicas
e éticas que o caso exigir, bem como os aspectos
formais das visitas médicas e todas as anotações
em prontuário da evolução e medicamentos.
Estas obrigações só serão transferidas
para outro(s) especialista(s) se este, explicitamente vier
a receber a transferência de responsabilidade, feita
pelo médico anteriormente responsável;
l) o tempo de observação do quadro clínico
do paciente no pronto socorro será de no máximo
06 (seis) horas, quando então deverá ser tomada
conduta no sentido de alta ou internação do
paciente. Os casos que fugirem a esta orientação
deverão ser obrigatória e imediatamente comunicados
à Gerência Técnica;
m) os atendimentos a intercorrências, emergências
e pareceres nos unidades de internações, UTI’s,
Centro Cirúrgico, nas especialidades (cirúrgicas,
clínicas, ortopédicas, etc) são obrigações
dos médicos plantonistas do Pronto Socorro do Hospital
Brasilia, no horário de seu plantão, e deverão
ter o atendimento no menor tempo possível, após
o acionamento (via enfermagem, secretária do setor
ou médico) levando-se em consideração
sempre o bom senso e o Código de Ética Médica;
n) o faturamento dos honorários médicos será
executado pelo médico, ou por empresa por ele subcontratada
e cobrados diretamente aos compradores de serviço.
Os médicos são autônomos e a sua remuneração
são os honorários médicos. Não
caberá ao HOSPITAL BRASILIA qualquer tipo de remuneração
ao médico.