Capítulo VI: Da Renúncia ao Credenciamento
Art. 19: Para proceder à renúncia
do cadastro como médico, um requerimento escrito
deve ser encaminhado para a diretoria do HOSPITAL BRASILIA
.
Parágrafo Único: A renúncia
não deverá ser aprovada até que o integrante
tenha preenchido todas as exigências inerentes às
regras gerais de sua atividade como médico no HOSPITAL
BRASILIA entre as quais se inclui o preenchimento dos prontuários
médicos de seus pacientes. Caso estas obrigações
não tenham sido cumpridas, o médico deverá
ser descredenciado por não ter agido de acordo com
a política estabelecida.