Capítulo VI: Da Renúncia ao Credenciamento

Art. 19: Para proceder à renúncia do cadastro como médico, um requerimento escrito deve ser encaminhado para a diretoria do HOSPITAL BRASILIA .

Parágrafo Único: A renúncia não deverá ser aprovada até que o integrante tenha preenchido todas as exigências inerentes às regras gerais de sua atividade como médico no HOSPITAL BRASILIA entre as quais se inclui o preenchimento dos prontuários médicos de seus pacientes. Caso estas obrigações não tenham sido cumpridas, o médico deverá ser descredenciado por não ter agido de acordo com a política estabelecida.