Capítulo IX: Das Reuniões

Art. 23: Os médicos que atuam no HOSPITAL BRASILIA podem reunir-se sempre que necessário não somente com a finalidade de aprimo-ramento científico, mas também para discussão de aspectos ligados à atividade médica em geral.

Parágrafo único: Conforme determinação do Conselho Federal de Medicina, as assembléias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira convocação com quorum mínimo de 2/3 dos membros e em segunda convocação, após 1 (uma) hora com qualquer número, decidindo por maioria simples de votos, exceto para exclusão de membros, quando serão exigidos 2/3 dos votos, seguidas as normas estabelecidas no capítulo XIII deste Regimento.

Art. 24: Será realizada reunião MENSAL (CMC) para discussão de temas ligados à atividade médica, visando ao aprimoramento do atendimento aos pacientes e a uma avaliação do desempenho dos médicos e das atividades das Comissões Médicas.