Capítulo IX: Das Reuniões
Art. 23: Os médicos que atuam
no HOSPITAL BRASILIA podem reunir-se sempre que necessário
não somente com a finalidade de aprimo-ramento científico,
mas também para discussão de aspectos ligados
à atividade médica em geral.
Parágrafo único: Conforme
determinação do Conselho Federal de Medicina,
as assembléias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, em primeira
convocação com quorum mínimo de 2/3
dos membros e em segunda convocação, após
1 (uma) hora com qualquer número, decidindo por maioria
simples de votos, exceto para exclusão de membros,
quando serão exigidos 2/3 dos votos, seguidas as
normas estabelecidas no capítulo XIII deste Regimento.
Art. 24: Será realizada reunião
MENSAL (CMC) para discussão de temas ligados à
atividade médica, visando ao aprimoramento do atendimento
aos pacientes e a uma avaliação do desempenho
dos médicos e das atividades das Comissões
Médicas.