Capítulo VII: Do Sistema Médico

Art. 20: O Gerente Técnico, tem como atribuição zelar pela garantia plena dos recursos humanos e tecnológicos necessários ao exercício da Medicina, tendo como escopo a saúde do paciente e as condições materiais e humanas para a prestação dos serviços hospitalares. Deve também buscar garantir a excelência dos produtos e serviços prestados e a satisfação dos pacientes e familiares, sem prejuízo das atribuições con-tidas na Resolução 1342 do CFM.