Capítulo VII: Do Sistema Médico
Art. 20: O Gerente Técnico, tem
como atribuição zelar pela garantia plena
dos recursos humanos e tecnológicos necessários
ao exercício da Medicina, tendo como escopo a saúde
do paciente e as condições materiais e humanas
para a prestação dos serviços hospitalares.
Deve também buscar garantir a excelência dos
produtos e serviços prestados e a satisfação
dos pacientes e familiares, sem prejuízo das atribuições
con-tidas na Resolução 1342 do CFM.