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Direitos e Responsabilidades

O Hospital Brasília preza pelo atendimento de excelência e, para que seja o mais efetivo e transparente possível, dispõe de uma relação de direitos e responsabilidades dos pacientes, acompanhantes e visitantes. Confira abaixo:

Direitos do Paciente​

1 - Ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de intolerância.

2 - Ser identificado pelo nome ou sobrenome, bem como pela data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, por números ou códigos ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

3 - Identificar o profissional por crachá, preenchido com seu nome, que deverá ser mantido em local visível.

4 - Receber informações claras, objetivas e compreensivas, adaptadas a sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas e suas possíveis consequências e a duração de tratamentos e exames e suas condutas, bem como seus riscos e benefícios.

5 - Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação, os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte de seu tratamento. Quando ocorrem alterações significativas no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser legalmente representado.

6 - Revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

7 - Ter uma segunda opinião médica com profissional de sua confiança.

8 - Ter prontuário elaborado de forma legível e consultá-lo, de acordo com a legislação vigente, com observação ao Código de Ética Médica e a normas estabelecidas pelo hospital. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do paciente, princípios e evolução da doença, condutas terapêuticas e demais anotações clínicas.

9 - Receber as receitas com o nome genérico do medicamento, e não o código. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional.

10 - Receber, quando solicitar, qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

11 - À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do hospital.

12 - Acessar suas despesas particulares.

13 - Ter resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

14 - Manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que a resguarde.

15 - Receber a visita de amigos e parentes em horário que não comprometa as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e o regulamento do hospital, bem como não os receber mediante expressa manifestação de vontade ou por ordem médica.

16 - Quando criança ou adolescente, à permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser conhecido da equipe profissional e ser registrado em seu prontuário.

17 - Quando idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, ao atendimento preferencial, respeitadas as situações de urgência/emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante.

18 - Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

19 - Ser informado se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de alguma pesquisa.

20 - A uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido) ou seu responsável legal sobre o local ou a presença de acompanhante e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida, devendo ser realizado o consentimento esclarecido de recusa de tratamento/procedimento, bem como a informação a ser devidamente registrada e fundamentada pelo médico responsável em prontuário, diariamente, conforme disposição do Código de Ética Médica.

21 - A dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente sobre o óbito.

22 - Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.

23 - Ter acesso a informações sobre a qualidade do sangue nos casos em que a transfusão for necessária.

24 - Ser informado sobre todos os direitos acima, as normas e o regulamento do hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças da instituição para obter informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamação.

Responsa​​bilida​​de do Paciente

1 - Dar informações precisas, completas e acuradas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados com sua saúde. Essas informações deverão ser prestadas pelo responsável legal, quando for o caso.

2 - Informar mudanças inesperadas em seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis por seu tratamento.

3 - Demonstrar entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando à cura dos agravos à saúde, à prevenção de complicações ou sequelas, à reabilitação e à promoção da saúde, inclusive fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

4 - Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

5 - Autorizar e consentir expressamente os procedimentos médicos e exames, quando for o caso.

6 - Indicar o responsável financeiro por seu tratamento hospitalar, informando ao hospital qualquer mudança nessa indicação.

7 - Quitar suas pendências particulares, bem como aquelas não cobertas por seu plano de saúde; este é um dever também do responsável financeiro.

8 - Conhecer a abrangência da rede médica e hospitalar disponível, bem como o rol de cobertura de seu convênio médico.

9 - Providenciar as devidas autorizações perante o plano de saúde, quando for o caso.

10 - Desocupar o leito, logo após a alta médica, bem como seu acompanhante, ou, em caso de internação em UTI, dentro do período de uma hora, verificando se não esqueceu nenhum pertence pessoal.

11 - Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviço da instituição.

12 - Zelar pela propriedade do hospital e solicitar que seus acompanhantes e visitantes façam o mesmo.

13 - Participar de seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo.

14 - Atender e respeitar a proibição de não fumar nas dependências do hospital, extensivo a seus acompanhantes, conforme legislação vigente.